sábado, 27 de junho de 2009

Copyright e Maremoto








Texto original: Wu Ming 1
Acesso: http://www.rizoma.net/interna.php?id=134&secao=colagem

Resumido por Carlos Rocha

Em grande parte do planeta existe um amplo processo de transformação social, com um enorme potencial, praticado por muitos, mesmo que inconscientemente. Este processo não é novo e por várias vezes é retratado na mídia, pois acompanha as mais recentes inovações tecnológicas. Este processo, que contraria o poder econômico, recebeu nome de “Pirataria”.

Há dezenas de anos, condicionada à crença do poder ligado à propriedade intelectual, as sociedades já encubavam movimentos “alternativos” para a difusão do conhecimento, que seria restrito caso a proteção dos direitos de autorais garantissem a guarda efetiva destes. Como exemplo, caso a propriedade intelectual tivesse sido totalmente protegida, a humanidade possivelmente não conheceria a Epopéia de Gilgamesh, a Odisséia e quem sabe a própria Bíblia.

Até pouco tempo, a falta de capacidade tecnológica em reproduzir obras proporcionava uma visão limitada dos fatos, ampliados, muito, pela Internet. A viagem dos bits faz informações, que ficaram restritas a pequenos recintos, chegarem a outro lado do planeta em milésimos de segundo.

Com a apropriação das novas tecnologias digitais de compressão e distribuição, milhões de pessoas violam o copyright, sozinhas ou coletivamente. Perde-se a noção do que é o “original” e do que é “copia”. Trocam-se arquivos em redes “ponto-a-ponto”, disponibilizando arquivos de computadores pessoais com a mesma facilidade com que são superados os obstáculos técnicos e jurídicos.

Não se fala aqui de pirataria gerida com o intuito de ganhar dinheiro, como numa quadrilha no crime organizado. Fala-se do aspecto com o qual a indústria cultural está sendo modificada pela ação de seu próprio público, que procura novas fontes e alternativas de consumo. Crescem movimentos, como os favoráveis aos “softwares livres”, em que a geração de conteúdos passa por um processo onde o espectador pode colaborar com a elaboração da “arte”, quebrando o processo de autoria individual e propriedade.

Está se modificando a relação entre produção e consumo da cultura. Os tópicos envolvidos requerem debates mais amplos: o regime de propriedade de produtos do intelecto geral, as leis de direito autoral a reprodução política do trabalho cognitivo, são alguns deles. O movimento ocasionado pela nova forma de “autoria” e até mesmo a novas formas de “distribuição” dos conteúdos orientam a rescrever toda a legislação sobre propriedade intelectual.

A open source e o copyleft (que se permitem a distribuição e reprodução de obras que sejam “abertas”), se estendem muito além da área de programação de softwares. A força do copyleft provém também por ser uma inovação jurídica, pois se a obra permite a intervenção colaborativa, vira também de direito “aberto” e, conseqüentemente, de distribuição compatível.

Como se vê, a atual composição das leis direciona para o erro da repressão. Abaixo do mar em que os tribunais somente vêem piratas e barcos de guerra (direitos x distribuição x cópias) o fundo está se abrindo. Não bastam soluções ultrapassadas, como reduzir alíquotas de impostos sobre as mídias de distribuição (nem precisamos falar do preços dos CDs e DVDs “legais”).

Autores e indústria, devem se dar conta que a discussão está atrasada. A reformulação sobre o tema se faz necessária, pois a onda do maremoto está próxima.

 

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